
ROSINHA GAROTINHO: "DIA DO ECUMENISMO"
LEI Nº 4160, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003.
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| DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO "DIA DO ECUMENISMO" NO ESTADO DO RIO DE |
| JANEIRO. |
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A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o dia do "ecumenismo", a ser celebrado, anualmente, em vinte e um (21) de outubro.
Parágrafo único - A data mencionada no "caput" passará a constar do calendário de eventos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° - O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à implantação e divulgação da presente Lei.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora