
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Artigo 1º - Todos os brasileiros são iguais perante a lei, exceto:
a - Os componentes do poder judiciário, por serem os "pilares da democracia";
b - Os políticos, por terem imunidade parlamentar;
c - Os militares, por serem responsáveis pela segurança da nação;
d - os banqueiros, porque são banqueiros;
e - os donos de rádio, TV e jornais, que colaboram diariamente para o fiel cumprimento desta lei, omitindo fatos que poderiam levar o resto do povo à revolta;
Artigo 2º - Caberá aos brasileiros, salvo as exceções previstas no artigo anterior:
a - pagar seus impostos federais, estaduais e municipais, sob pena de prisão;
b - obedecer as leis, leis estas elaboradas e aprovadas pelas pessoas inclusas no artigo 1º;
c - agradecer, toda manhã, o pão de cada dia, a escola pública "de graça",
o atendimento hospitalar fornecido pelo poder público, o transporte público, a água e a
luz, desde que não se atrase os respectivos pagamentos, sendo que o uso de telefone
fica transferido para a iniciativa privada, devendo a mesma estipular os seus regulamentos;
d - Não se sentir ofendido quando um Ministro Juiz do Supremo Tribunal Federal for à TV dizer ao povo, que vive com um salário mínimo de R$240,00, que o salário dos juízes, que hoje ultrapassa os R$18.000,00 é insuficiente para sua subsistência, requerendo um abono de 20 salários mínimos a título de ajuda de moradia, moradia esta que, por sinal, eles já tem.
Revoga-se a lei natural da REVOLTA E DA INDIGNAÇÃO, objetivando manter as categorias previstas no artigo 1º eternamente como os supremo
mandatários do país.
ESTA LEI ENTRA EM VIGÊNCIA NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, E TEM VALIDADE ATÉ QUE O POVO, NÃO INCLUSO NO ARTIGO 1º, ABRA OS OLHOS E VEJA COMO FUNCIONA TODA A PATIFARIA.
a - Os componentes do poder judiciário, por serem os "pilares da democracia";
b - Os políticos, por terem imunidade parlamentar;
c - Os militares, por serem responsáveis pela segurança da nação;
d - os banqueiros, porque são banqueiros;
e - os donos de rádio, TV e jornais, que colaboram diariamente para o fiel cumprimento desta lei, omitindo fatos que poderiam levar o resto do povo à revolta;
Artigo 2º - Caberá aos brasileiros, salvo as exceções previstas no artigo anterior:
a - pagar seus impostos federais, estaduais e municipais, sob pena de prisão;
b - obedecer as leis, leis estas elaboradas e aprovadas pelas pessoas inclusas no artigo 1º;
c - agradecer, toda manhã, o pão de cada dia, a escola pública "de graça",
o atendimento hospitalar fornecido pelo poder público, o transporte público, a água e a
luz, desde que não se atrase os respectivos pagamentos, sendo que o uso de telefone
fica transferido para a iniciativa privada, devendo a mesma estipular os seus regulamentos;
d - Não se sentir ofendido quando um Ministro Juiz do Supremo Tribunal Federal for à TV dizer ao povo, que vive com um salário mínimo de R$240,00, que o salário dos juízes, que hoje ultrapassa os R$18.000,00 é insuficiente para sua subsistência, requerendo um abono de 20 salários mínimos a título de ajuda de moradia, moradia esta que, por sinal, eles já tem.
Revoga-se a lei natural da REVOLTA E DA INDIGNAÇÃO, objetivando manter as categorias previstas no artigo 1º eternamente como os supremo
mandatários do país.
ESTA LEI ENTRA EM VIGÊNCIA NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, E TEM VALIDADE ATÉ QUE O POVO, NÃO INCLUSO NO ARTIGO 1º, ABRA OS OLHOS E VEJA COMO FUNCIONA TODA A PATIFARIA.