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Informativo

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Artigo 1º - Todos os brasileiros são iguais perante a lei, exceto:


a - Os componentes do poder judiciário, por serem os "pilares da democracia";

b - Os políticos, por terem imunidade parlamentar;

c - Os militares, por serem responsáveis pela segurança da nação;

d - os banqueiros, porque são banqueiros;

e - os donos de rádio, TV e jornais, que colaboram diariamente para o fiel cumprimento desta lei, omitindo fatos que poderiam levar o resto do povo à revolta;


Artigo 2º - Caberá aos brasileiros, salvo as exceções previstas no artigo anterior:

a - pagar seus impostos federais, estaduais e municipais, sob pena de prisão;

b - obedecer as leis, leis estas elaboradas e aprovadas pelas pessoas inclusas no artigo 1º;

c - agradecer, toda manhã, o pão de cada dia, a escola pública "de graça",
o atendimento hospitalar fornecido pelo poder público, o transporte público, a água e a
luz, desde que não se atrase os respectivos pagamentos, sendo que o uso de telefone
fica transferido para a iniciativa privada, devendo a mesma estipular os seus regulamentos;

d - Não se sentir ofendido quando um Ministro Juiz do Supremo Tribunal Federal for à TV dizer ao povo, que vive com um salário mínimo de R$240,00, que o salário dos juízes, que hoje ultrapassa os R$18.000,00 é insuficiente para sua subsistência, requerendo um abono de 20 salários mínimos a título de ajuda de moradia, moradia esta que, por sinal, eles já tem.

Revoga-se a lei natural da REVOLTA E DA INDIGNAÇÃO, objetivando manter as categorias previstas no artigo 1º eternamente como os supremo
mandatários do país.

ESTA LEI ENTRA EM VIGÊNCIA NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, E TEM VALIDADE ATÉ QUE O POVO, NÃO INCLUSO NO ARTIGO 1º, ABRA OS OLHOS E VEJA COMO FUNCIONA TODA A PATIFARIA.
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